CNTSS/CUT denuncia distorções da Gratificação Temporária (GTATA) e cobra mudanças
Nota da Confederação expõe a forma unilateral de criação da medida, aponta os principais problemas que prejudicam os servidores e cobra diálogo para negociar as alterações necessárias.
Publicado: 22 Julho, 2026 - 13h41
Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) vem, por meio desta Nota, manifestar seu descontentamento com a forma como foi conduzido, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o processo de consolidação do Decreto nº 13.051/2026, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), realizado de forma unilateral, sem diálogo aprofundado com as entidades representativas dos trabalhadores do setor público federal.
É importante ressaltar que as entidades já haviam se manifestado contrariamente a inúmeros pontos relacionados a esse tema, durante a discussão da Lei nº 15.367/2026, que versa sobre a reestruturação de parte do serviço público federal, tendo, inclusive, encaminhado propostas de emendas que não foram consideradas pelo Congresso Nacional. A promulgação do Decreto, mesmo diante dos questionamentos apresentados, desencadeou sua aplicação em diversos órgãos da administração pública federal. Persistem, ainda, reiteradas críticas das entidades, que defendem, entre outras questões, mudanças na regulamentação capazes de estabelecer critérios mais objetivos e ampliar o alcance da gratificação.
O Decreto nº 13.051/2026 ratifica as exclusões criadas pela Lei nº 15.367/2026 ao tratar do enquadramento dos servidores em novas carreiras, mantendo a supressão de determinadas funções de níveis superior e médio em relação ao escopo proposto na legislação e deixando esses servidores em situação de indefinição quanto às suas respectivas situações funcional e remuneratória. O texto também não esclarece a situação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que desempenharam ou desempenham atividades técnicas e administrativas nos órgãos abrangidos.
Muitas das distorções foram mantidas. Como exemplo, há os casos dos servidores do Ministério da Saúde cedidos e em exercício nos estados, municípios ou em outros órgãos e entidades, que não serão contemplados, uma vez que o benefício está restrito ao efetivo exercício no órgão ou entidade ao qual foi destinado o respectivo quantitativo da gratificação. Trata-se de uma grave falha que precisa ser corrigida. Outra distorção refere-se ao fato de aposentados e pensionistas não serem contemplados pela regulamentação da gratificação.
O Decreto também não explicita, entre outras questões, quais cargos serão beneficiados, quais serão os critérios de seleção, como se dará o pagamento, qual será o cronograma de implantação, qual é a consistência jurídica da medida, se poderá haver perda de direitos, quais serão as possibilidades de recurso, os critérios de desempate, quantos trabalhadores ficarão excluídos ou se haverá revisão das medidas adotadas. As diretrizes subjetivas para a concessão das gratificações e as inúmeras indefinições geram insegurança para os servidores, podem aprofundar desigualdades, criar tratamento diferenciado entre funções semelhantes e deixam de assegurar direitos remuneratórios a aposentados e pensionistas.
A Confederação entende que o modelo proposto deve garantir tratamento isonômico aos servidores, incluindo os de nível médio, os auxiliares e os aposentados, observando princípios que não aprofundem desigualdades dentro da estrutura do serviço público. A gratificação, tal como prevista na Lei nº 15.367/2026 e regulamentada pelo Decreto nº 13.051/2026, amplia desigualdades e está centrada exclusivamente nas necessidades institucionais, tanto para sua concessão quanto para sua retirada, haja vista o próprio estabelecimento de quantitativos por órgão da administração pública.
Dessa forma, a CNTSS/CUT reafirma seu posicionamento em defesa da continuidade das negociações para corrigir as distorções presentes nas medidas e ampliar o alcance da gratificação ao conjunto dos servidores, incluindo os de nível médio, os auxiliares e os aposentados, como forma de assegurar tratamento isonômico. A Confederação compreende ser fundamental manter o debate sobre as condições e as relações de trabalho, o que inclui infraestrutura adequada e condições efetivas para o desenvolvimento das atribuições cotidianas dos servidores.
A consolidação de espaços democráticos de diálogo deve contemplar a complexidade da pauta de interesse dos servidores, o que inclui reflexões sobre a remuneração desses trabalhadores para além da criação de gratificações, bem como a reavaliação de formas e modelos de avaliação de desempenho pautados em critérios meritocráticos irreais e injustos, que prejudicam enormemente esses profissionais.
A CNTSS/CUT reafirma seu compromisso com os servidores e servidoras na defesa de seus direitos e cobrará do governo respostas adequadas às necessidades apresentadas pela categoria.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)
21 de julho de 2026
