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Senado aprova PEC nº 14/2021 dos ACS e ACE defendida pela CNTSS/CUT e FENASCE

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias conquistam aprovação da PEC da aposentadoria especial no Senado; medida, que aguarda promulgação, é pauta histórica da CNTSS/CUT.

Publicado: 16 Julho, 2026 - 13h40 | Última modificação: 16 Julho, 2026 - 14h10

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

DivulgaçãoDivulgação 

A sessão do Senado Federal realizada na terça-feira (14/07) marcou uma vitória de grande importância para os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs), com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que trata da aposentadoria especial e da regularização do vínculo empregatício da categoria, medidas historicamente defendidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e pela Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (FENASCE).

A aprovação da PEC foi consolidada por meio de ampla votação favorável em ambos os turnos: 73 votos a favor e apenas um contra, do senador Hamilton Mourão. A Confederação e a FENASCE mantiveram intensa atuação durante todo o processo de tramitação da proposta, dialogando com parlamentares e mobilizando a categoria. Na ocasião da votação, as lideranças acompanharam, ao lado de centenas de trabalhadores, nas galerias do Plenário, o escrutínio que confirmou a vitória. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial.

Para o presidente da FENASCE, Luís Cláudio Celestino, a conquista da PEC nº 14/2021 representa uma forma de fazer justiça e corrigir um erro histórico. Segundo ele, a proposta garante a integralidade e a paridade remuneratória. Mesmo com importantes avanços recentes na composição de suas remunerações, esses trabalhadores sofriam perdas salariais expressivas ao se aposentarem. Para o dirigente, trata-se da correção de uma situação que prejudicava profundamente a categoria.

"A conquista da aprovação da PEC nº 14/2021 é uma vitória para todos nós, lideranças e trabalhadores, que atuamos fortemente para que isso acontecesse. Foi uma luta difícil, intensa e muito bonita. Uma luta da qual nunca desistimos, mesmo nos momentos mais difíceis, e que culminou com esta vitória. Vamos acompanhar a sua promulgação para fazer valer os direitos conquistados", destaca a liderança.

Conquistando o tetra

Como o recesso parlamentar deve começar na sexta-feira (18/07), ainda há dúvidas se a promulgação ocorrerá antes desse período ou somente após o retorno das atividades legislativas, previsto para agosto. As lideranças mantêm contato com o Senado para acompanhar a definição dessa agenda. De acordo com o presidente da FENASCE, a proposta é realizar um grande ato em Brasília por ocasião da promulgação. O dirigente lembrou que esta será a quarta Emenda Constitucional conquistada pela categoria.

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"Somos tetracampeões agora. Nós conquistamos as Emendas Constitucionais nº 51/2006, que trata do regime jurídico e da regulamentação das atividades; nº 63/2010, que estabelece o piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira; e nº 120/2022, que garante o piso salarial nacional. A PEC nº 14/2021 se tornará a quarta Emenda à Constituição conquistada pela categoria. Conquistamos o nosso tetra", celebra o dirigente, em tom de brincadeira.

Reconhecendo a especificidade das atividades desempenhadas por esses profissionais e os riscos inerentes às suas atribuições, o texto da PEC caracteriza a ação dos agentes como essencial para a estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS). Os direitos previstos na proposta também abrangem os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento.

Dados de agosto de 2025, constantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), apontam cerca de 366 mil vínculos ativos de ACSs e ACEs, sendo aproximadamente 231 mil vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e cerca de 135 mil ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pontos da PEC nº 14/2021

A PEC estabelece que os ACSs e ACEs passam a usufruir da aposentadoria especial com idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, condicionada ao cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos no caso do RPPS.

Há uma regra de transição que prevê que os agentes em atividade que completarem 25 anos de contribuição até 2030 terão direito à aposentadoria especial com idade mínima de 50 anos para as mulheres e 52 anos para os homens. A partir daí, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos, até alcançar, em 2041, as idades de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. A proposta assegura que sejam computados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional.

Outra regra de transição permite a aposentadoria dos agentes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos para as mulheres e 63 anos para os homens; 15 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício na atividade; e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para as mulheres e 86 para os homens.

A proposta também prevê a regularização dos vínculos funcionais, proibindo a contratação de profissionais por meio de regimes temporários ou terceirizados, exceto em situações de emergência em saúde pública. O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Caberá aos governos promover a contratação dos profissionais que atualmente atuam sob vínculos temporários, indiretos ou precários. A admissão ocorrerá por meio de processo seletivo público de provas e títulos. Essa regularização deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2028.

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No que se refere à remuneração, a proposta assegura integralidade e paridade aos agentes aposentados pelo RPPS. A aposentadoria integral permitirá que o trabalhador se aposente recebendo o valor correspondente à sua remuneração integral, conforme as regras aplicáveis. Já a paridade garante que os aposentados recebam automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores em atividade.

No caso dos agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece que caberá à União pagar um "benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando, assim, a mesma integralidade e paridade do regime próprio".

Menor impacto financeiro

Recentemente, a CNTSS/CUT tornou pública uma Nota Técnica demonstrando que o custo inicialmente estimado para a implementação da PEC nº 14/2021 tornou-se significativamente menor em razão da decisão, por maioria, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Segundo a Nota Técnica, essa nova realidade reduz significativamente as premissas utilizadas para estimar o impacto fiscal da PEC nº 14/2021. O estudo evidencia que a eliminação desse requisito, aliada à realidade do ingresso não homogêneo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reduz substancialmente o impacto fiscal da proposta. Os dados indicam que o impacto originalmente atribuído à PEC poderá ser reduzido entre 50% e 85%, demonstrando a necessidade de uma nova avaliação atuarial por parte do Congresso Nacional.

 

 

Clique aqui e veja a íntegra da Nota Técnica:

 

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José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

(com dados da Agência Senado)